Inspirados em postulados de justiça, os direitos constituem a ordem institucional encarregada de regular o comportamento humano na sociedade. É, portanto, um conjunto de normas que permitem a resolução de conflitos sociais.
A lei pode ser dividida em diferentes ramos. Nesse sentido, é possível falar de direito público (quando o Estado, como autoridade, intervém com seus poderes coercitivos) ou de direito privado (as relações jurídicas são estabelecidas entre indivíduos), por exemplo.
O ramo do direito social nasceu no direito público a partir de mudanças nas formas de vida. Seu objetivo é ordenar e corrigir as desigualdades existentes entre as classes sociais, com o intuito de proteger as pessoas das diversas questões que surgem no dia a dia.
O direito social, por sua vez, inclui outros ramos, como o direito do trabalho, o direito à seguridade social, o direito da imigração e o direito agrário.
É importante ter em mente que a divisão do direito em vários ramos facilita o estudo, mas é pouco relevante na aplicação concreta das normas jurídicas. Todos os ramos do direito estão inter - relacionados e interagem em qualquer processo legal.
A noção de direito social é menos difundida do que as de direito público ou direito privado. Isso ocorre porque a própria definição do direito supõe a existência de um fato social (isto é, onde entra em jogo a relação entre os seres humanos no quadro de uma sociedade). Portanto, há especialistas que consideram que o conceito de direito social não tem maior relevância.
Direito social à moradia
O direito à moradia insere-se no direito social e está vinculado à importância de satisfazer uma das necessidades que todo ser humano possui: um lugar de refúgio que se pode chamar de CASA. A satisfação desta necessidade permitirá que se desenvolva com dignidade e segurança, podendo levar uma vida privada e familiar, protegida de qualquer perigo que o possa atacar de fora do ninho.
A violação deste direito, portanto, resulta na violação da integridade física e mental do indivíduo, o que afetará não só o seu comportamento no seio do grupo familiar, mas também afetará todo o meio social.
Se tivermos em conta os problemas que se colocam em Espanha com as milhares de casas apreendidas pelos bancos e os despejos em massa, pode-se compreender a verdadeira importância deste direito. As pessoas que sofreram as consequências do despejo até suicidaram-se porque se sentiram absolutamente humilhadas perante o povo.
Na Constituição de Weimar, editada em 1919, na seção dedicada às questões civis há um artigo específico referente à habitação, como uma necessidade inviolável por parte dos Estados; Por outro lado, no que se refere ao âmbito internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também faz extensa referência a este direito. Apesar disso, desde aquele ano até hoje este direito foi sistematicamente violado.