Uma ação judicial é um processo judicial que surge de um conflito de interesses ou de uma controvérsia. No âmbito deste procedimento, um juiz ou tribunal é responsável por emitir uma decisão que resolva o conflito entre as partes. Abreviado, por outro lado, é um adjetivo que se refere a algo resumido, abreviado ou limitado.
A ideia de julgamento abreviado aparece em certas leis. É o nome de um processo que está previsto na lei processual e que pode ser especificado em certos casos quando for celebrado um acordo entre o Ministério Público (Procurador - Geral ou Procurador - Geral), o arguido e o seu advogado.
Em julgamento abreviado, o promotor acusa o acusado de ato e define o crime, exigindo pena. O arguido, por sua vez, admite a sua participação e culpa no acto em causa e pode aceitar a pena ou negociá-la. Uma vez alcançado um acordo, uma audiência é realizada com o tribunal ou juiz para emitir a sentença aprovada.
A vantagem do ensaio abreviado é que ele reduz o tempo de resolução, agilizando o procedimento. Isso evita uma provação que pode ser prolongada. Entre os aspectos negativos, muitas vezes é mencionado que a confissão do arguido é produzida apenas como instrumento para melhorar a sua situação processual.
A justificativa para a existência de processos abreviados é que, para o Estado, não é possível garantir que todos os casos terminarão com debate oral e público. O julgamento abreviado aparece como um mecanismo simplificado, usado sobretudo em delitos menores com pouca complexidade probatória. Para o arguido, implica a renúncia ao direito constitucional de ter um julgamento oral e público.