Medida é um termo com múltiplos significados: neste caso, interessa-nos o seu significado como disposição. Já Cautelar pode ser usado como adjetivo para qualificar o que é preventivo.
Com essas ideias claras, podemos avançar na definição de uma medida cautelar, expressão comum no campo do direito. É a designação dada às disposições tidas como preventivas para assegurar a eficácia final de uma sentença ou para a preservação do bem contestado.
A emissão da medida cautelar é feita por meio de resolução judicial. Seu objetivo é garantir o resultado futuro que pode ser produzido em um processo.
As medidas cautelares, desta forma, permitem a preservação antecipada de uma consequência previsível que se materializará no decorrer do processo. Pode-se dizer que são ferramentas que visam evitar problemas relacionados à passagem do tempo durante o desenvolvimento do ensaio.
Com medida cautelar, pode-se preservar a igualdade entre dois elementos, atestando de forma proativa a eficácia da pena. Assim, busca-se que a Justiça alcance sua eficácia adequada.
Uma garantia é um exemplo de uma injunção. Por meio dessa ação, são imobilizados os bens de quem está em processo judicial. A medida cautelar, neste caso, certifica que a sentença pode ser efetivamente executada, desde que o sujeito possa enfrentá-la com os bens que estão imobilizados pela disposição judicial.
O pré - julgamento de detenção e proibição de sair do país são outras medidas de precaução comuns possíveis para garantir que o processo investigativo e a segurança da vítima ou a sociedade em geral.