Julgamento é um conceito que se utiliza no campo do direito para nomear a resolução emitida por um árbitro ou compositor amigável que permite dirimir um conflito entre duas ou mais partes.
A decisão do árbitro pode ser comparada à sentença proferida por um juiz, embora a jurisdição deste último seja a legalmente estabelecida e a jurisdição do árbitro esteja na autonomia da vontade. Isso significa que a decisão do árbitro deve ser aceita pelas partes para que a disputa seja resolvida.
Em geral, as partes em conflito assinam um acordo antes de irem à mediação do árbitro, por meio do qual concordam em aceitar e acatar a sentença que é proposta como solução para o conflito.
A sentença, portanto, não precisa ser baseada em lei. As partes podem acordar previamente que a arbitragem focará em critérios de equidade, além do jurídico. A execução de uma sentença arbitral, entretanto, exige que um juiz ordene a mediação.
Algumas de suas principais características são as seguintes:
* é vinculativo e obrigatório;
* quem assume a função de árbitro tem pleno exercício da jurisdição, mesmo que apenas temporariamente (seu poder começa quando ele aceita sua posição e termina quando ele expressa sua decisão final na própria sentença);
* a sentença só pode conter questões diretamente relacionadas à controvérsia a ser tratada pelo árbitro, limite semelhante ao que deve ser respeitado em juízo, perante um juiz.
Quanto ao último ponto, é importante ter em mente que, se determinados pontos forem contestados ou tratados de alguma forma que não se enquadre na controvérsia que dá origem à arbitragem, ela deve ser necessariamente anulada.
A existência de sentenças e arbitragens remonta à antiguidade, visto que são mecanismos de resolução que funcionam independentemente dos sistemas judiciário e social. A sentença sempre possibilitou a solução de conflitos fora dos tribunais, com diferentes alcances e garantias.
É possível para distinguir entre diferentes tipos de prêmios, incluindo prêmios de direito, os prêmios de equidade, os prêmios totais, os prêmios parciais e prêmios finais, por exemplo.
A sentença total é aquela que consegue dirimir todos os pontos que deram origem ao litígio, enquanto a sentença parcial ocorre quando apenas um ou alguns dos pontos da reclamação são solucionados. A sentença definitiva (ou firme) é aquela em que se encontram todos os pontos jurídicos controversos que foram submetidos ao tribunal arbitral, bem como qualquer decisão que tenha determinado definitivamente sobre questões processuais ou materiais ou de sua competência e que tenha qualificado como um prêmio.
Uma sentença consensual tem por objetivo levantar uma transação envolvendo duas partes em uma sentença arbitral; em outras palavras, busca dar-lhe um título executivo. Quando uma das partes se recusa a participar do processo e o tribunal arbitral não tem escolha a não ser fazer seu trabalho sem a sua presença, eles falam de uma sentença à revelia.