O ramo do direito responsável pela análise e controle das leis fundamentais que regem o Estado é conhecido como direito constitucional. Tem como objeto de estudo a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus diversos órgãos.
Mais especificamente, podemos ainda determinar que o direito constitucional é responsável por realizar o estudo do que é a teoria dos direitos humanos, a do poder, a da Constituição e finalmente a do Estado.
O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade concedeu o monopólio do uso da violência. Ou seja, o poder político tem a capacidade de coerção para forçar o cumprimento de seus mandatos imperativos por meio da violência legítima, desde que esse uso seja necessário.
O direito constitucional, que pertence ao direito público, tem por base a Constituição, um texto jurídico-político que estabelece a ordem do poder político. A Constituição é a norma suprema de um país, portanto prevalece sobre qualquer outro regulamento ou lei.
A Constituição caracteriza-se pela sua rigidez, uma vez que só pode ser modificada em determinadas condições excepcionais que constam do seu próprio texto. A estrutura constitucional compreende um preâmbulo, uma parte dogmática (com direitos processuais e substantivos fundamentais) e uma parte orgânica (com a criação de poderes constituídos).
No caso, por exemplo, da Constituição espanhola, que data de 1978, ela é composta por um preâmbulo, uma parte dogmática que se compõe do título preliminar e do primeiro título, bem como uma parte orgânica que parte da título segundo ao título décimo e, finalmente, por um conjunto de disposições (quatro adicionais, nove transitórias, uma revogação e uma final).
É importante sublinhar que no referido preâmbulo, o respeito pelos direitos humanos, os valores democráticos, a consagração do Estado de Direito e qual o conjunto de objectivos fundamentais estabelecidos pela Constituição como elemento a atingir.
Na parte dogmática, por sua vez, realizam os referidos direitos fundamentais, bem como as suas garantias, os princípios norteadores da política social e econômica e, por fim, os princípios constitucionais. Estes não são outros senão os valores superiores do sistema jurídico (igualdade, liberdade, pluralismo político e justiça), que a Espanha é um Estado Social e democrático de Direito, bem como um conjunto de princípios de organização política. Neste caso, a monarquia parlamentar, a unidade da nação espanhola ou a solidariedade interterritorial ocupam o centro do palco, entre outras questões e pilares fundamentais dentro do país.
Enquanto isso, o que a parte orgânica faz é desenvolver o desenho da divisão de poderes: executivo, judicial e legislativo.
Entre os princípios doutrinários do direito constitucional, figuram a divisão de poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário) e a proteção do estado de direito (poder do Estado sujeito a ordem jurídica), soberania nacional e direitos fundamentais (estabilidade e controle de constitucionalidade, que é o mecanismo legal que garante o cumprimento das normas constitucionais).