Para definir claramente este conceito, é necessário determinar com antecedência o significado das duas palavras que o compõem:
Reforma é um substantivo que se refere a uma mudança que ocorre em uma estrutura; Antes de ser realizada, deve ser rigorosamente analisada e programada, verificando as possíveis consequências e danos que pode causar.
Já constitucional, é um adjetivo que se usa para designar tudo o que está vinculado à Constituição (o conjunto de normas fundamentais que regulam o funcionamento de um Estado).
Feitos esse esclarecimento, podemos dizer que o conceito de reforma constitucional se refere a uma mudança na Constituição de um Estado. A forma como esta modificação se desenvolve depende de cada país: em geral, reúne-se uma convenção ou assembleia constituinte, cujos membros propõem, debatem e aprovam as modificações.
Em linhas gerais, podemos dizer que uma Reforma Constitucional visa tornar a vida mais simples e justa entre os cidadãos de um Estado. Seu objetivo é revisar a Constituição e substituir ou acrescentar normas sem alterar a essência da Carta Magna. Geralmente, essas mudanças visam atualizar normas já aprovadas há muito tempo e que são anacrônicas ao tempo em que vivemos ou mesmo apresentam algum tipo de injustiça ética ou moral contra pessoas ou grupos de pessoas que fazem parte dessa sociedade. Outra possibilidade é que a reforma corrija ou explique as normasque frequentemente geram polêmica. Neste caso, não se trata de substituir a norma, mas de adaptá-la à realidade concreta.
É importante notar que a Constituição dá sustentação à ordem jurídica, política e social de um Estado: por isso, não pode ser reformada para conveniência do governo no poder. Os mecanismos de reforma constitucional são especiais e levam em consideração diferentes perspectivas e visões para evitar que as mudanças sejam funcionais a um único setor da sociedade.
Entre as reformas constitucionais das últimas décadas, podemos citar a reforma ocorrida em 1994 na Argentina (que possibilitou a reeleição do presidente) e a reforma constitucional da Espanha em 2011 (modificou um artigo relacionado ao orçamento).
Requisitos para realizar a Reforma Constitucional
No texto que faz parte da Constituição de um país existe uma base sólida que não pode ser modificada, que se chama Magna Carta: descreve detalhadamente as regras que devem ser seguidas caso se queira fazer uma modificação na leis constitucionais.Em geral, existem duas maneiras claras de realizar uma reforma. O primeiro é simples e o segundo é complexo. Se a reforma constitucional for feita pela via simples, o referendo deve ser solicitado por um dos parlamentares, mas não é obrigatório que seja realizada uma consulta ao cidadão. Se for feito por meios complexos, os cidadãos devem ter uma parte e participação; Em outras palavras, é fundamental que as pessoas sejam consultadas.
Dependendo do tipo de modificação que você deseja fazer na constituição, você deve escolher a primeira ou a segunda maneira. Em geral, para que a reforma seja aprovada, o projeto de lei deve receber 3/5 de votos positivos nas câmaras; Caso a aprovação não seja alcançada, uma comissão conjunta pode ser formada e um novo texto apresentado na esperança de que o Congresso o aprove no futuro.
É importante destacar que se a reforma a ser realizada atinge as Instituições Básicas do Estado, as demandas são maiores e os passos a serem seguidos mais exaustivos. Esses requisitos são detalhados em cada Carta Magna e são específicos para cada Constituição.