Em latim é onde podemos estabelecer que se encontra a origem etimológica do termo irrelevante que agora nos ocupa. Especificamente, podemos sublinhar que é uma palavra que resulta da soma de duas componentes lexicais:
-O prefixo “im-”, que significa “não”.
-O termo “procedentis”, que resulta da junção de três elementos: o prefixo “pró”, que é sinónimo de “a favor”; o verbo “cedere”, que pode ser traduzido como “andar”, e o sufixo “-ente”, que equivale a “agente”.
O adjetivo impróprio permite qualificar o que não é adequado, oportuno ou correto. O impróprio, portanto, é inconveniente ou impróprio.
Por exemplo: "Suas reclamações são inadequadas, já que sempre demos tudo que podíamos" , "Acho que não é apropriado convocar uma assembleia de diretores neste momento" , "Suspender o treinamento com tão pouco para fazer antes do início do torneio Parece-me inapropriado ” .
Muitas são as palavras que funcionam como sinônimo do termo impróprio. Um bom exemplo disso são termos como imerecido, inadequado, impróprio, inoportuno, indigno ou impróprio.
Ao contrário, entre seus antônimos encontramos palavras como apropriado, apropriado, próprio, congruente ou adequado.
O conceito de inadmissível costuma ser utilizado no campo do direito para se referir ao que não cumpre o que a lei estabelece ou o que é estipulado em processo judicial. Desse modo, o que é inadmissível é descartado pelos juízes: "O juiz considerou inadmissível aceitar a filmagem como prova" , "Para o tribunal a medida cautelar é inadmissível" , "O amparo interposto pelo município foi definido como inadmissível por os juízes ” .
A noção de despedimento sem justa causa, por outro lado, refere-se ao desemprego que não se conforma com os fundamentos legais. Isso significa que a demissão em questão tem por fundamento um motivo que a lei não contempla ou que não faz parte do contrato firmado entre as partes, ou que se trata de uma demissão direta sem justa causa.
Em caso de despedimento sem justa causa, o trabalhador despedido tem geralmente o direito de reclamar uma indemnização. As características de tal remuneração ou indenização dependem da legislação em vigor.
Se, durante o julgamento, o juiz considerar que a empresa não conseguiu demonstrar que as causas do despedimento foram justificadas ou que os requisitos formais específicos não foram cumpridos, determinará que o despedimento foi inadmissível. Nesse caso, o trabalhador pode ser reintegrado ao seu cargo ou pode receber uma compensação.
No que diz respeito à compensação, deve ser referido que em Espanha está estabelecido que é de 45 dias de salário por ano trabalhado se o seu contrato for anterior à data de 21 de fevereiro de 2012 ou 33 dias de salário por ano trabalhado se você o assinou após da data acima mencionada.