O conceito de judicial vem de iudiciālis , uma palavra latina. É um adjetivo que se refere ao que está vinculado à administração da justiça e dos julgamentos.
Com este termo várias expressões são formadas. O judiciário, por exemplo, é um dos poderes do Estado; os outros são o poder executivo e o poder legislativo. Sua função é fazer justiça por meio da aplicação de leis para resolver conflitos.
A separação dos poderes públicos é a base do Estado de Direito. De acordo com a teoria do jurista e filósofo francês Montesquieu (1689-1755), quando o judiciário, o poder executivo e o poder legislativo são independentes, os cidadãos têm garantia de liberdade, desde que se alcance um equilíbrio que evite abusos pelo estado.
A decisão judicial, por outro lado, é uma decisão ou decreto de um juiz ou tribunal. Esta resolução permite ordenar o cumprimento de uma medida ou resolver os pedidos das partes.
É chamada de proteção judicial, por sua vez, a proteção de direitos proporcionada por um tribunal ou juiz. Ativismo judicial, o seqüestro judicial, o advogado de defesa, judicial e polícia judiciária são outros conceitos que se desenvolvem a partir do adjetivo judicial.
Entendemos por ativismo judicial a prática e concepção do juiz quanto à sua ação de limitar os demais poderes do Estado por meio da aplicação dos direitos fundamentais e da Constituição. Com o objetivo de produzir uma mudança na sociedade, na jurisprudência ou na legislação, exige maior protagonismo dos tribunais, além do fato de os julgamentos ampararem o próprio Direito.
No caso do sequestro judicial, trata-se de medida processual emitida por um tribunal ou juiz com o objetivo de subtrair a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) de uma pessoa singular. Essa propriedade deve ser objeto de ação judicial entre duas partes em processo que, por meio dessa medida, permanece nas mãos da autoridade.
O objetivo fundamental do sequestro fundamental é impedir que uma das partes no litígio mude o estado da propriedade voluntariamente e consiga que o direito não possa ser reconhecido ou não proteja a outra no final do processo. Uma vez que existe o risco de a propriedade ser alterada, as autoridades nem sempre tomam esta medida provisória.
* no meio de um conflito de interesses entre os representantes legais e um menor ou pessoa que não possa fazer uso de todos os seus poderes;
* Que o curador ou tutor não exerça suas funções, qualquer que seja o motivo.
Em Espanha existe o conceito de partido judicial, uma unidade territorial que pode administrar a justiça e é composta por um ou mais municípios vizinhos que pertencem a uma única província.
A polícia judiciária é aquela que serve ao Ministério Público e ao Judiciário para investigar crimes e cumprir sentenças. A natureza desses crimes costuma ser pública (tráfico de drogas, crime organizado, crimes ambientais ou fiscais) e por isso é comum haver unidades específicas para cada tipo.
Em última análise, tudo relacionado à justiça pode ser classificado como judicial. Embora sejam noções semelhantes, essa ideia não deve ser confundida com jurídica, que se refere especificamente ao que está de acordo com a lei (as normas e princípios em vigor).