Do regime latino, regime é o sistema político e social que rege uma determinada região e o conjunto de regras que regula uma coisa ou atividade. O conceito também se refere à formação histórica de uma época (regime político).
Promotor, por sua vez, é o que pertence ou é relativo ao tesouro. Este último termo está vinculado ao erário público ou a órgãos públicos que se dedicam à cobrança de impostos e taxas.
O regime tributário é o conjunto de normas e instituições que regem a situação fiscal de uma pessoa singular ou coletiva. É, portanto, o conjunto de direitos e obrigações decorrentes do desenvolvimento de uma determinada atividade econômica.
O regime tributário atua como um guia na liquidação e pagamento de tributos. Na hora de desenvolver uma atividade econômica, as pessoas devem se cadastrar em alguma categoria para cumprir as obrigações do tesouro. Em geral, normalmente existem várias opções, ou seja, diferentes regimes tributários aos quais você pode se submeter dependendo das características do seu negócio.
A legislação tributária de cada país determina as condições dos regimes tributários. O montante a desembolsar, as datas de vencimento, as declarações e tudo o que se relaciona com os impostos dependem da regulamentação em vigor nos diferentes territórios, que, além disso, pode mudar com o tempo.
É possível alterar o regime tributário se a atividade económica se desenvolver de forma diferente do esperado e as obrigações do enquadramento já não corresponderem à realidade.
Regimes fiscais para pessoas físicas
Em primeiro lugar, é necessário definir o conceito de pessoa natural: é qualquer indivíduo que tenha capacidade para assumir obrigações e fazer uso dos seus direitos. Neste contexto específico, entre as suas características encontra-se a possibilidade de desenvolver atividades que se enquadrem no âmbito da lei.Para efeitos fiscais, os indivíduos são agrupados em: aqueles que prestam serviços; aqueles que desenvolvem atividades comerciais; aqueles que trabalham para um empregador e recebem um salário.
Salvando as características de cada país, os contribuintes têm a obrigação de contribuir com dinheiro para os gastos públicos por meio do pagamento de impostos e estes decorrem, por sua vez, das atividades que realizam. Entre as muitas possibilidades estão a prestação de serviços, o arrendamento mercantil de bens imóveis, a atividade em regime de dependência e a atividade comercial.
A actividade comercial implica a compra e venda de artigos em troca de lucro ou lucro para quem a realiza; Por outro lado, a prestação de um serviço consiste em trabalhar por conta própria, sem depender do empregador. A terceira possibilidade, trabalhar por um salário, é a prestação de um serviço, mas em uma organização cuja hierarquia tem funções acima do empregado.
Existem alguns casos especiais, que não podem ser incluídos nas atividades acima mencionadas, e que também pertencem a um regime tributário específico:
* a remuneração adicional (denominada emolumentos ) recebida pelo conselho de administração;
* A renda de diplomatas de embaixadas estrangeiras e organizações internacionais;
* as receitas recebidas pelas Forças Armadas, estados e municípios;
* Adiantamentos recebidos por membros de associações e sociedades civis.
Contribuir para os gastos públicos não é apenas uma obrigação, mas representa um benefício muito importante para a economia de um país, pois é uma de suas principais fontes de receita. Os regimes fiscais a que uma pessoa singular pode pertencer são diversos e dependem diretamente do tipo de atividade que exerce, bem como do seu rendimento médio.