O regime é aquele sistema que estabelece e regula o funcionamento de algo. Já o jurídico é o que está vinculado ao direito.
Com essas definições claras, podemos entender a que se refere a noção de regime jurídico. É o conjunto de leis e regulamentos aos quais um determinado assunto deve estar sujeito.
Todas as atividades e comportamentos regulados pelo Estado são regidos por um regime jurídico. Este regime, em suma, é dado pela legislação em vigor que se aplica a determinada relação, situação, negócio, etc.
Se uma pessoa decide iniciar um empreendimento comercial e vender alimentos na via pública, deve saber qual o regime jurídico em que se enquadra essa atividade. Assim, você terá que saber quais as normas que deve respeitar no preparo dos alimentos, na embalagem e no descarte perante os consumidores. Se não respeitar o regime jurídico em questão, a sua atividade ficará fora da lei e, portanto, poderá ser punido pelas autoridades.
O regime jurídico é sempre baseado em leis estabelecidas. Sua existência, portanto, requer regulamentos estipulados e em pleno vigor. Quando não há leis sobre nenhum assunto (ou seja, há um vazio jurídico), o regime jurídico é ambíguo e se baseia na jurisprudência que está sendo forjada.
Assim, por exemplo, devemos afirmar que existe o regime jurídico da Administração, que, portanto, é a que se encarrega de regular por meio de leis e regulamentos qual é a ação da referida Administração.
Em Espanha, este referido regime está amparado, por exemplo, na Lei 50/97, de 27 de novembro, e na Lei 6/97, em que se estabelecem a partir da organização daquela que é a Administração central para os poderes que o Conselho de Ministros tem através das comissões delegadas, a responsabilidade e os poderes de funcionários do Estado, secretários de Estado…
No entanto, não devemos esquecer a Lei 40/2015 que é a chamada Lei do Regime Jurídico do Setor Público, alcançada após a realização de uma reforma relevante, que aborda aspectos relativos aos órgãos colegiados da Administração do Estado, o responsabilidade patrimonial das Administrações Públicas, o funcionamento eletrónico do setor público, os acordos, a organização da Administração territorial ou dos consórcios e empresas mercantis.
Muitas são as organizações que precisam trabalhar, respeitando e determinando as diretrizes de um determinado regime jurídico. Assim, por exemplo, o Tribunal de Contas espanhol estabelece que tem como tal a Constituição e várias leis orgânicas, como o Funcionamento do Tribunal de Contas, o Sistema Eleitoral Geral ou o Financiamento dos Partidos Políticos. São todos eles que vão orientar este órgão, estabelecer a sua estrutura e também o seu âmbito de atuação.
Além do regime jurídico, a administração da justiça depende, em última análise, da interpretação que os juízes fazem das leis que moldam o regime.