A ação penal é aquela que tem origem no crime e envolve a aplicação de uma punição ao responsável de acordo com o disposto na lei. Dessa forma, a ação penal é o ponto de partida do processo judicial.
As origens da ação penal remontam aos tempos em que o Estado se tornou credor do monopólio do uso da força; Quando a ação penal foi instaurada, ela substituiu a vingança pessoal e a legítima defesa, pois o Estado assume a defesa e a indenização de seus cidadãos.
A ação penal, portanto, pressupõe o exercício do poder do Estado e o direito à tutela dos cidadãos que sofrem as consequências de um crime cometido contra sua pessoa.
Do ponto de vista filosófico, a ação penal é uma das formas de o Estado restabelecer a paz social que foi alterada pela prática de um crime. A promoção de uma ação penal pode ser exercida tanto pelo poder estatal como por indivíduos.
Iniciada a ação penal, a sua primeira fase consiste na investigação (busca de provas), na acusação (exercício da ação perante o tribunal competente) e na acusação (é necessária uma punição). Durante o julgamento, cada uma dessas etapas é especificada e, com base na ação, o juiz se encarrega de expedir a resolução de acordo com o disposto na legislação em vigor.
Tipos e formas de ação criminal
Existem dois tipos de ação penal, pública e privada. O primeiro refere-se ao que diz respeito ao Ministério Público, sem prejuízo da participação da vítima e o segundo corresponde especificamente à vítima.Além disso, existe um tipo de ação que recebe a qualificação de ação penal pública em instância privada que existe quando o exercício da ação pública depende estritamente de uma instância privada, em tal situação o Ministério Público deve apresentar uma instância para poder representar tal ação.
Os fatos que podem ser processados por ação privada são violações de propriedade, lesão corporal ou juramento que afetem um indivíduo ou violação da propriedade industrial.
Por sua vez, o órgão privado pode perseguir meios de facto, golpes e feridas que deixem feridos, ameaças, roubos sem armas e sem violência, fraude e falsificação de títulos ou documentos, entre outros. Nesse caso, a ação surge no momento em que a vítima faz a denúncia e, a partir desse momento, inicia-se com o julgamento do acusado.
Quando o acto punível for praticado contra o incapacitado ou menor por um dos seus pais ou tutores, que teoricamente seriam os seus representantes, por razões óbvias é o Ministério Público que exerce a acção.
Há casos em que a ação penal pode ser extinta, como quando o acusado ou a vítima morre (desde que seus herdeiros não continuem com a ação), é oferecida anistia, a acusação é abandonada, expira o prazo da suspensão condicional. do procedimento penal ou prescrição ou retirada da instância privada (se a ação pública dela depender).
Também é importante observar que a ação civil pode ser exercida simultaneamente à criminal, desde que respeitadas as normas do Código de Processo Penal. Às vezes, eles são tratados em conjunto e às vezes separadamente nos tribunais civis; no último caso, o exercício é paralisado até que um veredicto seja dado.