A palavra latina praelatura veio para castelhano como prelatura. Assim são chamados o ofício e a dignidade do prelado: superior eclesiástico.
Também conhecida como prelatura pessoal é a instituição dirigida por um prelado. A jurisdição dessas prelaturas, segundo o dicionário da Real Academia Espanhola (RAE), não está relacionada a um território específico.
É possível diferenciar, portanto, entre a prelatura honorária, a prelatura pessoal e a prelatura territorial. A prelatura honorária costuma ser concedida aos padres que integram a cúria romana, embora também seja concedida a religiosos de outras partes do mundo.
A prelatura pessoal, por sua vez, é uma instituição governada por um prelado que não tem jurisdição em determinada região. Estas Prelaturas desenvolvem tarefas pastorais orientadas para diferentes grupos ou áreas sociais.
Atualmente existe apenas uma prelatura pessoal: Opus Dei, cujo nome completo é prelatura pessoal da Santa Cruz e Opus Dei. O Papa João Paulo II foi comissionado para estabelecer esta prelatura pessoal em 1982.
Quanto à prelatura territorial, é um setor da Igreja Católica que se preocupa especialmente com um determinado lugar, dadas as suas necessidades. A maioria das prelaturas territoriais estão na América Latina.
Na Argentina, por exemplo, existe a prelazia territorial de Humahuaca, que foi confiada aos claretianos e inclui departamentos nas províncias de Jujuy e Salta. A prelatura territorial de Moyobamba no Peru, a prelatura territorial de Santo Cristo de Esquípulas na Guatemala e a prelatura territorial de Cancún-Chetumal no México são outras organizações desse tipo.