O dicionário da Real Academia Espanhola (RAE) menciona que o conceito de fiança, vindo da palavra latina cautio , refere-se a cautela, previsão ou cuidado. Uma fiança, portanto, pode ser uma proteção ou salvaguarda fornecida a outra pessoa.
No campo do direito, uma garantia é denominada garantia prestada para assegurar o cumprimento de uma determinada obrigação. O que a fiança faz é garantir o eventual cumprimento de uma sentença.
A fiança, em outras palavras, é a garantia que a pessoa física apresenta quanto ao cumprimento de uma obrigação. A fiança pode ser a apresentação de fiança ou juramento, por exemplo.
Nesse quadro, a promessa feita pelo réu de manter um comportamento adequado no futuro, assumindo uma obrigação financeira como garantia de cumprimento, é denominada título de boa conduta. A referida obrigação patrimonial, em certos casos, pode ser assumida até por outro sujeito.
O seguro garantia, por outro lado, é um contrato de seguro pelo qual a seguradora assume a obrigação de indenizar o sujeito segurado pelos danos que sofrer, caso o tomador (ou seja, o contratante) não o faça cumpre o acordo (constituído por obrigações contratuais ou legais) que celebrou com o segurado em questão.
Relativamente à figura do segurado, há que referir que se trata de uma pessoa singular ou colectiva, titular da participação no âmbito de um contrato de seguro, que é celebrado de forma a que a outra parte, a seguradora, se obriga a indemnizá-la por um danos ou dar-lhe uma quantia em dinheiro se verificar a eventualidade que está prevista por escrito. No caso dos seguros pessoais, o segurado é geralmente uma pessoa singular.
Geralmente, um seguro-garantia é estabelecido se uma das partes envolvidas em um contrato requer uma garantia da outra para assegurar que cumprirá com as obrigações que adquirir. Com esse tipo de fiança, se a contraparte não assume sua obrigação, a seguradora o faz.
Tomando como exemplo o legislador espanhol, o artigo 68 da Lei do Contrato de Seguro 50/1980 estabelece que o tomador do seguro é obrigado por meio do seguro-garantia a indenizar a outra parte caso não cumpra suas obrigações contratuais ou legais para com título de penalidade ou compensação por danos sofridos por sua propriedade. A referida indenização deverá ser efetuada no quadro estabelecido na Lei ou no próprio contrato. Na verdade, o tomador do seguro deve reembolsar a seguradora por qualquer pagamento que tenha sido emitido ao longo da relação contratual.
Em outras palavras, a essência do seguro-garantia é a garantia que ele dá a uma das partes de que a outra cumprirá com as obrigações por ela contratadas. Uma das áreas em que se utiliza com grande frequência este tipo de seguro é a Administração Pública, entendida como um sistema que inclui os organismos públicos encarregados de exercer funções administrativas e de gestão do Estado, entre outras entidades, tanto local quanto regionalmente.