No campo judicial, o julgamento é denominado o procedimento que surge de um conflito de interesses, que é submetido à análise de um tribunal ou juiz. A autoridade competente, após o desenrolar do julgamento e de acordo com as provas e testemunhos recolhidos, emite despacho que põe termo à polémica.
É convocado, entretanto, o júri a instituição que capacita os cidadãos a participarem na Administração da Justiça. Por meio desse mecanismo, um grupo de pessoas escolhidas por sorteio se envolve no julgamento de determinados crimes, tendo a responsabilidade de emitir um veredicto vinculado à prova dos fatos.
Os membros do júri também são chamados de jurados. São homens e mulheres sem formação jurídica que, uma vez sorteados, são convocados para deliberar sobre um determinado processo. Normalmente, o júri deve indicar a inocência ou a culpa do acusado.
O julgamento do júri, em suma, é um processo judicial que se realiza com a participação dos cidadãos para a emissão da sentença. A função do júri tem um escopo estabelecido na legislação: em geral, o procedimento é dirigido e regulado por um juiz, que está encarregado de detalhar o conteúdo da sentença e definir a sentença.
Os que defendem e promovem os julgamentos com júri destacam que isso implica uma democratização da Justiça, uma vez que o cidadão se compromete e participa diretamente. Os oponentes desse sistema, por outro lado, alertam que o julgamento por júri pode consolidar preconceitos sociais e gerar uma tirania imposta pela maioria.