O conceito de assunto pode ser usado de diferentes maneiras. Pode ser uma pessoa que, em determinado contexto, não possui uma identificação ou nome. Sujeito também é uma categoria de tipo filosófico e uma função gramatical.
Ativo, por sua vez, é um adjetivo que pode se referir àquilo ou àquilo que age. Como substantivo, a noção de ativo é usada para nomear os bens que pertencem a uma pessoa ou entidade.
Com essas questões claras, podemos avançar com o conceito de sujeito ativo. Essa expressão é usada para designar alguém que tem o direito legal de exigir de outra pessoa o cumprimento de determinada obrigação.
Neste sentido, podemos distinguir entre sujeito ativo e sujeito passivo no quadro de uma relação jurídica. Ambos os sujeitos, portanto, são as partes desse vínculo. O sujeito ativo é a parte que tem legitimidade para exigir que a outra parte cumpra a obrigação por ela contratada. Essa parte obrigada, portanto, é o contribuinte.
Suponhamos que duas pessoas assinem um contrato de aluguel: uma pessoa aluga sua casa para outra por uma determinada quantia que deve ser paga mensalmente. Quem cede a casa é o sujeito ativo: tem legitimidade para exigir do locador da casa (o contribuinte) o pagamento do valor acordado. Nesse contexto, não importa que o contribuinte, ao longo do tempo, não disponha de recursos para cumprir sua obrigação. A referida obrigação é mantida e o sujeito ativo não perde o direito de exigir o pagamento correspondente.