Plenário, que vem do latim plenarĭus , é um conceito que pode ser usado como adjetivo ou substantivo. No primeiro caso, permite qualificar algo que está completo ou completo.
Como substantivo, plenário refere-se à assembleia geral que uma entidade organiza, reunindo todos os seus representantes ou associados. Por exemplo: “Dois prefeitos se comprometeram a depor perante o plenário das comissões legislativas” , “O plenário dos secretários sindicais terminou sem chegar a um acordo sobre as medidas a serem tomadas” , “Amanhã terá início o plenário dos bispos. como objetivo a elaboração de um documento sobre a situação atual da Igreja ” .
No âmbito político, devemos destacar que houve e existem diferentes organizações que levam o termo em questão em seu nome. Assim, por exemplo, encontramos a chamada Plenária de Parlamentares do País Valenciano. Foi um órgão criado e constituído pelos 41 deputados e senadores eleitos nas primeiras eleições democráticas realizadas na Espanha após a ditadura de Franco, ou seja, em 1977. O objetivo daquela entidade não era outro. dar autonomia à Comunidade Valenciana.
Da mesma forma, no campo político, existe também o que se denomina plenário que passa a ser cada uma das reuniões e encontros que realizam os distintos dirigentes de um órgão governamental, com o claro objetivo de poder estabelecer debates e efetuar votações com os objetivo de realizar projetos e iniciativas em prol da população.
Desta forma, encontramos, por exemplo, as sessões plenárias de empresas ou câmaras municipais ou do Senado. No caso da Espanha, os deste último órgão caracterizam-se pelos seguintes aspectos:
- Realizam-se quinzenalmente.
-Alguns dias acontecem pela manhã e outros à tarde.
-Os cidadãos que assim o desejem podem atendê-los, solicitando-o previamente e procedendo ao preenchimento do trâmite burocrático correspondente.
-As pessoas que aproveitarem esta possibilidade de comparecer deverão saber que verão o desenrolar da sessão especificamente daquela que é a plataforma do hemiciclo.
A noção de plenário também é utilizada no campo do direito. É o nome da fase de um processo judicial que se inicia após a sumária e que chega ao momento da condenação. Neste caso, as acusações e acusações ficam expostas e opostas à defesa, sem que haja limites na apresentação de provas ou alegações.
Já o julgamento em plenário é aquele em que se analisa a posse de um bem à luz da lei de cada uma das partes em litígio, para que se possa decidir quem é o responsável legal pela posse em causa.
A absolvição plenária, por outro lado, refere-se àquela que se aplica a muitas pessoas simultaneamente, absolvendo-as de culpa e acusação. Na religião, a absolvição plenária está ligada à decisão de um padre de absolver os pecados de um ou mais súditos em face de uma emergência (como a iminência da morte).