Um sistema é um módulo de elementos inter-relacionados que desenvolvem interações entre si. Jurídico, por sua vez, é aquele que está vinculado ao direito (conjunto de leis que organizam a sociedade).
O sistema jurídico é o conjunto de normas, instituições e agentes que constituem a lei que rege um determinado território. Este sistema está relacionado com a concepção, aplicação, análise e ensino da legislação.
O sistema jurídico pode ser entendido como o conjunto de normas objetivas que estão em vigor em um determinado lugar e em um momento determinado. O ordenamento jurídico é governado pelo Estado com o objetivo de promover a convivência e estabelecer diretrizes para a regulação do comportamento das pessoas.
Embora diferentes grupos ou famílias de sistemas jurídicos possam ser reconhecidos, é importante notar que cada um dos países tem seu próprio sistema: as mesmas leis não existem em todas as nações. Desse modo, a mesma ação pode ser considerada crime em um lugar e não ser sancionada em outro. Por outro lado, um crime pode acarretar uma determinada pena em um país e outra muito diferente em outro. Todas essas questões dependem do que é estabelecido por cada sistema jurídico.
O sistema jurídico mantém uma relação direta com o sistema jurídico (o conjunto sistematizado de leis, normas e regras). Os países que se organizam em democracia têm a Constituição como norma suprema do ordenamento jurídico e como pilar do ordenamento jurídico.
Uma classificação possível para sistemas jurídicos reconhece famílias jurídicas continentais, anglo-saxônicas e socialistas, bem como sistemas jurídicos religiosos. Cada um deles é detalhado a seguir.
Lei Continental
É também conhecido como Direito Europeu Continental, Sistema Romano Francês Alemão ou simplesmente Sistema Romano Francês, e é o sistema jurídico que deriva daquele que se aplica na parte continental da Europa. Suas raízes remontam ao direito romano, alemão e canônico, assim como ao movimento intelectual e cultural denominado Iluminismo, que existiu entre o final do século 17 e o início da Revolução Francesa, um século depois.Esse tipo de sistema jurídico é utilizado na maioria dos países europeus, bem como em suas colônias e se caracteriza por colocar a lei antes da jurisprudência, além de conter suas normas em órgãos jurídicos denominados códigos, que apresentam uma estrutura sistematizada e ordenada.
Lei anglo-saxônica
Em inglês, é conhecido como common law e deriva do sistema jurídico aplicado na Inglaterra medieval. Atualmente, é usado na maioria dos territórios influenciados pela Grã-Bretanha. Entre suas principais características, podemos dizer que sua criação decorre de decisões dos tribunais e que se baseia mais na jurisprudência do que nas leis. Juntamente com o conjunto de regras denominado equidade (que neste contexto pode ser traduzido como "justiça" ou "justiça"), faz parte da base do direito norte-americano.
Lei socialista
Este é o nome dado aos sistemas jurídicos que surgiram dos estados socialistas. Em linhas gerais, por lei socialista também se entende o conjunto de leis ou sistemas jurídicos que costumam andar de mãos dadas com o socialismo e seus diversos aspectos. Sua fonte de inspiração foi a ideologia marxista-leninista, embora apresente algumas diferenças.
Lei religiosa
De acordo com a Ciência do Direito, a lei religiosa (ou confessional) é a ordem jurídica que uma confissão ou igreja religiosa estabelece para si mesma. Alguns exemplos bem conhecidos com Direito Canônico, Judaico e Islâmico. É importante não confundi-lo com o conceito de direito eclesiástico, já que inclui em seu quadro social as normas ditadas pelo Estado para a regulamentação das atividades religiosas.