Palavra grega que chegou ao latim como base derivada, em nossa língua, do conceito de base. Embora tenha vários usos, neste caso nos interessa manter seu significado como fundamento ou fundamento de algo.
Imponível, entretanto, é um adjetivo que vem do verbo impor. O termo qualifica o que pode ser tributado com algum tipo de tributo ou imposto.
Com essas ideias claras, é possível avançar na definição da base de cálculo. A expressão é utilizada no campo da economia para se referir ao valor que expressa certa capacidade econômica, sobre o qual se estabelece o pagamento de obrigações tributárias.
Pode-se dizer que a base tributável é uma quantidade derivada do ato de mensurar um fato gerador. Esta última noção (fato gerador) é usada com relação à circunstância ou evento que gera a obrigação legal de pagar impostos.
O fato gerador, em suma, é o que dá origem a uma obrigação tributária: ou seja, a obrigação de pagar um tributo ou imposto. A capacidade econômica das pessoas se manifesta por meio desses eventos tributáveis, mas precisa ser avaliada (colocada em números) de alguma forma para que o imposto possa ser aplicado. A base tributária é essa avaliação ou magnitude que é usada no imposto para medir a capacidade econômica do indivíduo.
Veja o caso dos impostos imobiliários. Esses impostos são aplicados aos bens de uma pessoa física, calculados a partir do valor de seus bens. A base tributável é a soma do valor monetário desses ativos que constituem o patrimônio do sujeito.
Métodos de estimativa da base tributária
Uma das características deste procedimento é que existe uma correspondência real entre a base tributável e a sua correspondente mediação, ou seja, é um regime que visa aproximar os resultados do verdadeiro valor dos elementos apurados, além de levar em consideração com a mesma importância os dados consignados nos livros e nas declarações do contribuinte.
Por outro lado, há a estimativa objetiva, método voluntário que implica a renúncia da Administração e do contribuinte a mensurar o elemento objetivo de forma real e direta; em vez disso, aplicam dados e índices dos quais surge um montante que representa a base tributária média.
Este método de estimativa da base tributária é dedicado às pequenas e médias empresas. A medição da capacidade económica está menos relacionada com a realidade, uma vez que os cálculos baseiam-se em módulos, sinais e coeficientes gerais que a Administração fixa anualmente.
Por fim, temos a estimativa indireta, forma excepcional de quantificar a base tributária, por meio da qual a Administração tem o poder de apurar esses dados quando não possui as informações necessárias para realizar todos os cálculos com precisão.
Para poder recorrer à estimativa indireta, devem ocorrer certas condições, tais como que a pessoa não apresente as suas declarações, que o faça de forma inexacta ou incompleta, que resista à fiscalização, que impeça o seu desenvolvimento, ou que deixar de cumprir suas obrigações de registro e contabilidade. Os meios utilizados para determinar a base tributável, neste caso, são do tipo indexante , ou seja, derivam de determinadas indicações e não de dados bem definidos.