Nos vários ramos que fazem parte do direito público, existe o direito tributário (também conhecido por direito tributário). A sua função é administrar as normas jurídicas que permitem ao Estado desenvolver e exercer as suas atribuições fiscais.
Os tributos ou impostos são desembolsos econômicos obrigatórios a serem realizados a todos os cidadãos para solucionar o funcionamento do aparelho de Estado. O direito tributário é a divisão do direito que analisa e estabelece as leis relacionadas a esse procedimento.
O título tributário surge da necessidade do Estado de ter dinheiro para financiar sua atividade, que visa o bem comum. Isso significa que, quando um sujeito ou uma empresa paga seus impostos, está contribuindo para o desenvolvimento de sua comunidade e, portanto, para a sua.
A relação tributária, portanto, envolve uma série de responsabilidades e direitos para todas as suas partes. No seu aspecto mais amplo, o direito tributário deve centrar sua atenção em duas questões: o Estado só tem condições de exigir o pagamento do imposto quando a lei o autoriza; o cidadão, por sua vez, só tem a obrigação de pagar os impostos que estão previstos na lei.
Na relação tributária, o sujeito ativo é o Estado (recorre ao seu poder de exigir o pagamento do imposto). A pessoa física ou jurídica que exerce a função de contribuinte, por sua vez, é o contribuinte.
Deve-se notar que existem vários tipos de impostos. Podemos citar os impostos diretos (que têm impacto direto sobre a renda) e os impostos indiretos (que recaem sobre pessoas físicas que não sejam o contribuinte), entre outros.
Nascimento da lei tributária
Como a civilização existe, isto é, como existe uma organização social com uma determinada estrutura, existem tributos; de fato, no Egito Antigo, os cidadãos tinham que pagar impostos ao faraó e também havia um controle da declaração de impostos de animais e frutas. Algumas peças de cerâmica serviram como prova desses pagamentos. Por esse motivo, o controle e a fiscalização não podem ser considerados aspectos novos de nosso sistema tributário.
Em qualquer caso, as bases do direito fiscal não foram lançadas até a Roma Antiga; É verdade que no início não havia uma tributação justa, mas com o passar dos anos as formas como os Estados cobram tributos de seus cidadãos foram sendo suavizadas. Vale a pena mencionar que os romanos foram os primeiros a fazer o controle da propriedade e o registro de seus habitantes, e a ter órgãos de cobrança e órgãos jurídicos; É por isso que podemos dizer que a organização fiscal que desfrutamos hoje, sem dúvida a devemos a eles.
Posteriormente, com o surgimento do Estado moderno, impôs-se a cobrança de tributos de forma mais organizada, de forma a ter um poço público comum com o qual subsidiar tudo o que se relaciona com os gastos públicos e poder atender às necessidades de toda a comunidade. Além disso, foram especificados quais eram os direitos e obrigações de cada membro da sociedade para que houvesse uma ordem. Cabia ao Estado, portanto, zelar por essa organização.
Para estabelecer métodos de arrecadação cada vez mais equilibrados e que contemplassem os direitos de todas as pessoas, aquele Estado teve que desenvolver um plano de arrecadação que atendesse ao marco legal que regia aquela comunidade.