A primeira coisa que vamos fazer é saber a origem etimológica do termo de que estamos tratando agora. Assim, podemos estabelecer que é uma palavra que deriva do latim porque é o resultado da soma de duas partes bem diferenciadas:
-O prefixo “des-”, que significa “de cima para baixo”.
-O substantivo "estorvo", que pode ser traduzido como "fardo".
A Royal Spanish Academy (RAE) não inclui o termo isenção de impostos em seu dicionário. Por outro lado, existem condições como dedução (dedução de determinados valores de uma taxa ou base, redução de impostos ou taxas sobre determinados produtos) e oneração (tributo, encargo ou imposto).
Da mesma forma, é interessante constatar que esta palavra é um latinismo que apareceu como tal no século XV. Especificamente, seu uso como o conhecemos hoje parece ter começado por volta de 1411, de acordo com a documentação da época.
A ideia de franquia é utilizada para se referir a um seguro que cobre o pagamento das dívidas do segurado em caso de morte ou invalidez. O seguro de vida prestamista, portanto, permite que as dívidas que uma pessoa tem com um banco ou outra instituição do sistema financeiro não recaiam sobre seus herdeiros.
Se a pessoa física, ao receber o empréstimo, paga o seguro prestamista junto com a parcela correspondente, obtém uma cobertura que lhe permite não transferir sua dívida aos herdeiros em caso de falecimento antes do pagamento integral do empréstimo. Às vezes, o seguro de vida também inclui invalidez total. Pelo contrário, se o devedor não tiver seguro prestamista, seus herdeiros devem assumir a dívida.
Quando o seguro prestamista é executado, em suma, a obrigação é liberada. A seguradora assume o pagamento da dívida e os herdeiros do falecido não devem ser responsáveis pela obrigação em questão.
É fundamental que antes de assinar um seguro de vida prestamista, quem vai assiná-lo preste muita atenção a aspectos como a proposta em geral, os casos em que a seguradora não poderia pagar, o prazo de cobertura, a validade do seguro e os requisitos essenciais para poder usufruir deste seguro.
É importante observar que o seguro prestamista geralmente inclui exclusões. Se o segurado falecer por doença preexistente no momento da contratação do seguro, a cobertura será anulada. O mesmo ocorre se o segurado comete suicídio ou morre em acidente ocorrido sob o efeito de drogas.
Morrer praticando esportes perigosos, o fato de a pessoa participar de conflito militar ou cometer ato criminoso são alguns dos outros motivos que se estabelecem como exclusões de pagamento da seguradora prestamista.
Da mesma forma, deve-se estabelecer que existem duas modalidades de seguro prestamista: simples ou individual e solidário, que é a opção para os casais que realizam o pedido de hipoteca em conjunto ou o que é cessão de crédito hipoteca.